Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 169 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Publica a resolução do Congresso Nacional prorogando a actual sessão legislativa até 15 de setembro proximo futuro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional, na conformidade do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolveu prorogar a actual sessão legislativa até ao dia 15 de setembro proximo futuro.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.