DECRETO N. 169 - de 29 de Maio de 1841
Cedendo á Irmandade que na Cidade do Serro fundar um Hospital de Caridade, conforme a autorisação dada pela Assembléa Provincial, a casa que servia aos Intendentes do Ouro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. E' cedida a casa que servia de residencia aos Intendentes do Ouro, na Cidade do Serro da Provincia de Minas Geras, á Irmandade que alli se estabelecer, para fundação de um Hospital de Caridade, conforme a autorisação dada pela respectiva Assembléa Legislativa Provincial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Maio de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.