DECRETO N. 167 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Autorisa o Poder Executivo a contar para a jubilação de D. Maria Thomazia de Oliveira e Silva, professora jubilada da 2ª escola publica da freguezia do Engenho Velho, o tempo em que serviu como adjunta da escola da freguezia do Sacramento.

O Vice-Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a contar, para a jubilação de D. Maria Thomazia de Oliveira e Silva, professora jubilada da 2ª escola publica da freguezia do Engenho Velho, o tempo em que serviu como adjunto, da escola da freguezia do Sacramento.

Art. 2º Esta jubilação será de accordo com a tabella, que vigorar ao tempo de sua jubilação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.