DECRETO N

DECRETO N. 159 – DE 12 DE AGOSTO DE 1893

Autorisa o Governo a reintegrar no posto de fiel de 1ª classe da Armada, com direito ao Asylo de Invalidos, o ex-fiel Theodomiro da Gama.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional resolve e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a mandar reintegrar no posto de fiel de 1ª classe da Armada Nacional, com direito ao Asylo de Invalidos da Patria, o ex-fiel Theodomiro da Gama.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FLOrIANO Peixoto.

F. Chaves.