DECRETO N. 158 – DE 5 DE AGOSTO DE 1893

Declara que a reforma concedida ao capitão aggregado é arma de infantaria Antonio Galdino Travassos Alves deve ser considerada no posto de major, com o respectivo soldo e a graduação de tenente-coronel.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. A reforma concedida, por decreto de 14 de abril de 1891, ao capitão aggregado á arma de infantaria Antonio Galdino Travassos Alves, de conformidade com o art. 4º do decreto n. 193 A, de 30 de janeiro do anno de 1890, deve ser considerada no posto de major, com o respectivo soldo e a graduação de tenente-coronel; revogadas as disposições em contrario.

O General de Divisão Antonio Enéas Gustavo Galvão assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 5 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Antonio Enéas G. Galvão.