DECRETO N

DECRETO N. 154 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893

Autorisa o Poder Executivo a conceder a José Alves de Carvalho, chefe da secção de contabilidade da Casa de Correcção da Capital Federal, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder a José Alves de Carvalho, chefe da secção de contabilidade da Casa de Correcção da Capital Federal, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.