DECRETO N

DECRETO N. 150 – DE 21 DE JULHO DE 1893

Concede um anno de licença, com ordenado, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, para tratar de sua saude onde lhe convier.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ concedido a Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, ministro do Supremo Tribunal Federal, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.