Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 150 – DE 21 DE JULHO DE 1893
Concede um anno de licença, com ordenado, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ concedido a Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, ministro do Supremo Tribunal Federal, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.