DECRETO N. 2 - de 1 de Junho de 1836
Fazendo extensiva a todos os Officiaes Engenheiros empregados em Commissões as disposições da Lei do 1º de Outubro de 1834.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º As disposições da Lei do primeiro de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro são extensivas a todos os Officiaes de Engenheiros empregados em Commissões, ou estas sejão Civis, ou sejão Militares.
Art. 2º Ficão derogadas as Leis e disposições em contrario.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em um de Junho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.