DECRETO N. 1 – DE 23 DE JULHO DE 1891

Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença com ordenado ao juiz federal da secção de S. Paulo, Dr. Antonio Luiz dos Santos Werneck, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz saber que o Congresso Nacional decreta e elle sancciona a seguinte resolução:

Art. 1º E’ autorizado o Governo a conceder ao juiz federal da secção de S. Paulo, Dr. Antonio Luiz dos Santos Werneck, seis mezes de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.