DECRETO - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Autoriza o Governo a passar carta de naturalização a Vicente Antonio de Miranda.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

O Governo fica autorizado a mandar passar carta de naturalização a Vicente Antonio de Miranda, natural de Galiza, e residente na Provincia do Pará.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.