DECRETO - DE 7 DE AGOSTO DE 1832
Approva a jubilação concedida ao Professor de primeiras letras Leandro Bento de Barros.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a jubilação, concedida por Decreto, de 12 de Dezembro do anno preterito, a Leandro Bento de Barros, na cadeira de primeiras letras da villa de S. Sebastião, na Provincia de S. Paulo, com o seu ordenado por inteiro.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÈ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.