DECRETO - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831
Manda admittir Antonio de Cerqueira Carvalho a exame das materias do 5º anno do Curso Juridico de S. Paulo.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Antonio de Cerqueira Carvalho, será admittido a exame das materias do 5º anno do Curso Juridico de S. Paulo, que frequentou, ficando dispensada a falta de matricula, cujas despezas será todavia obrigado a satisfazer.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
João BRAuLio MONIZ.
José Lino Coutinho.