DECRETO - DE 11 DE NOVEMBRO De 1831

Permitte ao Hospital de Misericordia da villa de Paraty da Provincia do Rio de Janeiro possuir onze moradas de casas que lhe foram legadas.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. E' permittido ao Hospital de Misericordia da villa de Paraty, a faculdade de possuir as onze moradas de casas que lhe foram legadas pelo Guarda-mór Domingos José Vieira, no testamento, com que falleceu, dispensadas para este effeito as Leis em contrario.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COsTA CARVALHO.

João BrAulio Moniz.

José Lino Coutinho.