DECRETO - DE 7 DE AGOSTO DE 1832
Concede a José Antonio de Oliveira e Silva licença para edificar um Recolhimento de meninas orphãs no lugar de Santa Anna do Cururupú, na Provincia do Maranhão.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por por bem sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica concedida a José Antonio de Oliveira e Silva, por cabeça de sua mulher D. Maria Josefa Borges Lisboa, licença para edificar um Recolhimento de meninas orphãs e desamparadas, e bem assim de pensionistas, no lugar de Santa Anna do Cururupú, na Provincia do Maranhão, com a dotação de sessenta mil cruzados em seus proprios bens de raiz, e semoventes, precedidas as solemnidades das leis.
Art. 2º O Conselho Geral da Provincia proverá sobre os estatutos, que devem determinar o numero das orphãs e pensionistas, a inspecção das mesmas, e a administração, e contas dos bens do Recolhimento.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia, e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAuLio MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.