DECRETO - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831
Approva a pensão concedida a Francisco Antonio de Oliveira.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. A pensão, concedida pelo Governo a Francisco Antonio de Oliveira, por Decreto de vinte de Março de mil oitocentos e trinta, fica elevada a quatrocentos mil réis.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
João BRAULio Moniz.
José Lino Coutinho.