DECRETO - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831

Approva a pensão concedida a Francisco Antonio de Oliveira.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. A pensão, concedida pelo Governo a Francisco Antonio de Oliveira, por Decreto de vinte de Março de mil oitocentos e trinta, fica elevada a quatrocentos mil réis.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

João BRAULio Moniz.

José Lino Coutinho.