DECRETO - dE 7 DE AGOSTO DE 1832
Crêa cadeiras de primeiras letras em varias freguezias da Provincia de Minas Geraes.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assemblea Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes:
Artigo unico. Ficam creadas na conformidade da Lei de 15 de Outubro de 1827 as seguintes cadeiras de primeiras letras:
§ 1º Uma para meninos na freguezia de S. Bartholomeu, comarca de Ouro Preto.
§ 2º Uma para meninas na freguezia de Pouso Alto, comarca do Rio das Mortes.
§ 3º Outra para meninos na Applicação de Santo Antonio do Rio do Peixe, comarca do Serro Frio.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMa E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.