DECRETO - DE 11 DE NOVEmbro DE 1831

Erige em villa o arraial de Cavalcanti, na Provincia de Goyaz.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

Art. 1º O arraial de Cavalcanti fica erecto em villa, com o titulo de villa de Cavalcanti, e terá sua Camara Municipal, e Justiças Ordinarias, como têm as mais villas do Imperio.

Art. 2º Os Julgados das Flores, e de S. Felix ficam pertencendo ao municipio de Cavalcanti.

Art. 3º Ficam servindo de limites do respectivo municipio os mesmos, que actualmente tem os julgados de Cavalcanti, Flores, e S. Felix.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE Lima E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

João BRAULio MONIZ.

José Lino Coutinho.