DECRETO - De 25 DE OUTUBRO DE 1831

Declara de festividade nacional em todo o Imperio os dias 7 de Abril e 2 de Dezembro.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º São dias de festividade nacional em todo o Imperio:

§ 1º O dia sete de Abril.

§ 2º O dia dous de Dezembro.

Art. 2º Fica supprimida a festividade nacional do dia doze de Outubro.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.