DECRETO - De 25 DE OUTUBRO DE 1831
Declara de festividade nacional em todo o Imperio os dias 7 de Abril e 2 de Dezembro.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º São dias de festividade nacional em todo o Imperio:
§ 1º O dia sete de Abril.
§ 2º O dia dous de Dezembro.
Art. 2º Fica supprimida a festividade nacional do dia doze de Outubro.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.