DECRETO - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830
Extingue o Juizo da Conservatoria dos moedeiros.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Juizo da Conservatoria dos moedeiros está extincto.
Art. 2º Os processos findos, e os pendentes no dito Juizo, passarão, no estado em que estiverem, para os Juizos do domicilio dos réos, precedendo distribuição, onde houver mais de um Escrivão.
Art. 3º Os Escrivães das Conservatorias dos moedeiros, que tiverem provimentos vitalicios, serão preferidos nos Officios vagos, e que vagarem, de igual lotação.
Art. 4º Ficam derogadas todas as disposições em contrario.
O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. - Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara.