DECRETO - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830

Habilita diversas villas da Provincia de S. Paulo para estabelecer commercio com os Indios.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa sobre resolução do Conselho Geral da Provincia de S. Paulo:

Artigo unico. O Governo fica autorizado a despender cem mil réis annuaes em cada uma das villas de Itapeteninga, Faxina, Castro e Guarapuava, a fim de estabelecer algum genero de commercio com os Indios.

José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Minisro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. - Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

José Antonio da Silva Maya.