DECRETO - DE 25 DE AGOSTO DE 1832
Approva as aposentadorias concedidas aos Professores Publicos de grammatica latina, Agostinho Pereira da Costa e Padre Thomaz de Aquino de las Casas.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Ficam approvadas as aposentadorias concedidas a Agostinho Pereira da Costa, Professor Publico de grammatica latina da cidade de Marianna, com o ordenado de duzentos mil réis, por Decreto do primeiro de Outubro de mil oitocentos trinta e um; e ao Padre Thomaz de Aquino de las Casas, Professor Publico de grammatica latina da cidade da Bahia, e nesta Côrte, com o ordenado por inteiro, por Decreto de quatro do referido mez e anno.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.