DECRETO - DE 7 DE AGOSTO DE 1832

Crêa cadeiras de primeiras letras nas povoações de Maroim, e de Japaratuba na Provincia de Sergipe.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Sergipe:

Art. 1º Ficam creadas cadeiras de primeiras letras nas povoações de Maroim, e Missão da Japaratuba.

Art. 2º O Presidente em Conselho nomeará os Lentes, os quaes terão o ordenado na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DE COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.