DECRETO - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1830
Estabelece uma Bibliotheca Publica na cidade de Olinda, Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legistativa sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia de Pernambuco:
Art. 1º Estabelecer-se-ha em Olinda uma Bibliotheca Publica.
Art. 2º Para esta Bibliotheca destinar-se-ha a parte da casa dos Benedictinos, que fôr necessaria, ou o antigo Palacete do Governo, desoccupado e posto em abandono, se naquella casa não se poderem accommodar a Bibliotheca, e as aulas do Curso Juridico, fazendo-se á custa da nação em um, ou outro edificio, os reparos e arranjos, que precisos forem.
Art. 3º O Governo nomeará um Bibliothecario, e os mais empregados necessarios para a conservação, asseio, e guarda da Bibliotheca, arbitrando-lhes ordenados.
Art. 4º Abrir-se-ha nesta Provincia uma subscrição voluntaria para compra dos livros, e a Fazenda Publica concorrerá com prestações annuaes para o estabelecimento da mesma Bibliotbeca, as quaes entrarão no orçamento da despeza apresentada á approvação da Assembléa Geral.
Art. 5º O Presidente, em Conselho, nomeará uma commissão de tres negociantes para receber a subscripção; as obras, que se offerecem como parte della, a quota da Fazenda Publica; e fazer a compra dos livros, a qual dará conta de tudo, publicando pela imprensa.
Art. 6º A Congregação dos Lentes do Curso Juridico remetterá ao Presidente da Provincia uma relação das melhores obras, e edições, indicando por sua ordem as que devem ser successivamente compradas.
Art. 7º A mesma Congregação dos Lentes formará os estatutos da Bibliotheca, que dependerão da approvacão do Governo.
José Antonio da Silva Maya, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Antonio da Silva Maya.