DECRETO - DE 31 DE OUTUBRO DE 1831

Concede a D. Anna Maria de Jesus, metade do soldo que percebia seu finado marido, o Cirurgião mór do extincto regimento de Santa Catharina.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica concedida a D. Anna Maria de Jesus, a metade do soldo que percebia seu finado marido, o Cirurgião mór do extincto regimento de Santa Catharina.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.