DECRETO - DE 17 DE SETEMBRO DE 1831

Approva a aposentadoria concedida a Antonio Caetano da Silva.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Governo, a Antonio Caetano da Silva, por Decreto de quatorze de Março de mil oitocentos trinta e um, com o ordenado de Contador Geral do Thesouro Nacional.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.