DECRETO - DE 25 DE OUTUBRO DE 1831

Approva a pensão concedida a D. Ignacia Emilia de Castro Borges Leal.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Fica approvada a pensão de trezentos mil réis annuaes, concedida pelo Governo a D. Ignacia Emilia de Castro Borges Leal, em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de oito de Outubro de mil oitocentos e trinta, pelos serviços de seu marido, o Desembargador Joaquim Bernardino de Senna Ribeiro.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.