DECRETO - De 7 DE AGOSTO DE 1832

Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria do Governo da Provincia da Bahia.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:

Art. 1º O ordenado de quatrocentos mil réis que vence o Official-maior da Secretaria do Governo da Provincia da Bahia, e o de trezentos trinta e tres mil trezentos trinta e tres réis, que percebe cada um dos Officiaes, ficam sendo d'ora em diante, de um conto de réis para o Official-maior, e de oitocentos mil réis para cada um dos outros Officiaes, sem prejuizo dos emolumentos legaes por inteiro.

Art. 2º O vencimento de trezentos mil réis, que tem cada um dos quatro Escripturarios da mesma Secretaria, fica elevado ao de seiscentos mil réis annuaes.

Art. 3º O ordenado de duzentos mil réis, até agora inherente ao lugar de Porteiro, será substituido pelo de seiscentos mil réis, sem prejuizo dos emolumentos das buscas, que lhes são concedidos.

Art. 4º O Continuo da referida Secretaria vencerá o ordenado de trezentos e cincoenta mil réis por anno.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

José DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.