DECRETO - DE 6 DE JULHO DE 1832

Manda estabelecer um pharol na barra da cidade da Bahia.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Il, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:

Que na barra desta cidade, ou no Monte do Conselho, ou no lugar que fôr mais conveniente, se estabeleça o pharol, ou na fórma da planta tirada já para esse fim, ou na de outra melhor; applicando-se para o principio da obra 10:000$000, e para continuação della até sua conclusão, o mais que fôr rendendo a contribuição do pharol.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JosÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.