DECRETO - DE 28 DE NOVEMBRO DE 1831

Manda pagar o dividendo de 1829 aos accionistas que o deixaram de receber.

A Regencia, em Nome do Imperador, Sancciona, e Manda executar a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. O Governo fica autorizado a mandar pagar pela Junta Administrativa do Banco, o dividendo de mil oitocentos e vinte e nove aos accionistas, que deixaram de o receber na occasião, em que a mesma Junta fez o pagamento do referido dividendo.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.