DECRETO - DE 28 DE JUNHO DE 1831

Crêa interinamente escolas nos arraiaes do Desemboque, Araxá, Carabandella, Alegres, e Burity da Provincia de Minas Geraes.

A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes.

Artigo unico. Ficam creadas interinamente escolas de primeiras letras nos arraiaes de Desemboque, Araxá, Carabandella, Alegres e Burity, na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos vinte e sete.

Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel José de Souza França.