Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1830
Fixa as conhecenças em Minas Geraes em oitenta réis por cada pessoa de confissão indistinctamente.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa, sobre Resolução do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes:
Artigo unico. As Conhecenças são fixadas em oitenta réis por cada pessoa de confissão indistinctamente.
O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de Alcantara.