DECRETO - DE 13 DE OUTUBRO DE 1832

Approva a aposentadoria concedida a Antonio Francisco Lima no lugar de Contador de Marinha.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 25 de Abril de 1832, a Antonio Francisco Lima, Contador de Marinha, com seu ordenado por inteiro.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.