DECRETO - DE 25 DE AGOSTO DE 1832
Concede uma gratificação ao fazendeiro, criador ou lavrador, que na Provincia do Ceará construir em sua fazenda, ou á margem da estrada publica, assudes de pedra e cal.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Ceará:
Art. 1º O fazendeiro, criador, ou lavrador, que nesta Provincia do Ceará, da publicação desta em diante, construir em sua fazenda, ou á margem da estrada publica, assude de pedra e cal, receberá, pelos cofres nacionaes da Provincia, uma gratificação de dez mil réis por cada braça de extensão sómente necessaria á repreza das aguas; e o que construir de terraço, receberá uma gratificação de cinco mil réis, paga pelo mesmo modo, com tanto que plante no terraço arvoredos, devendo a sua serventia ser publica unicamente para o uso das aguas, sendo o seu proprietario ou proprietarios obrigados a conserval-o, e reparal-o.
Art. 2º O pagamento da gratificação só se verificará quando se houver mostrado, por exame do Juiz de Paz respectivo, seu Escrivão, e testemunha de abonação, comprovado por attestado da Camara Municipal, que declare quantas braças de extensão necessaria tem o assude, conforme o artigo antecedente, e que já guardou agua por mais de um anno.
Art. 3º Nos orçamentos annuaes da Provincia se fará menção das quantias necessarias para pagamento das gratificações legalmente requeridas pelas partes, a fim de se decretarem na Lei do orçamento.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JoÃo BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.