DECRETO - DE 7 DE AGOSTO DE 1832
Estabelece a illuminação das ruas da cidade de Porto Alegre, capital da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul:
Art. 1º Fica estabelecida a illuminação das ruas da cidade de Porto Alegre, capital da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Presidente da Provincia, em Conselho, fica autorizado a empregar a quantia de doze contos de réis com aquella illuminação.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Agosto de mil oitocentos trinte e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ dA COSTA CARVALHO.
João BRAULIO MONIZ.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.