DECRETO - DE 10 DE JULHO DE 1832
Transfere a villa de S. João Baptista da Agua-Fria, para o arraial da Purificação, com o titulo de villa de Nossa Senhora da Purificação dos Campos, na Provincia da Bahia.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia da Bahia:
Art. 1º Fica transferida a villa de S. João Baptista da Agua-Fria para o arraial da Purificação, com o titulo de Villa de Nossa Senhora da Purificação dos Campos.
Art. 2º O seu termo comprehenderá todo o da villa da Agua-Fria, e a parte do da Cachoeira até o rio Pojuca, que fica servindo de limite por todo o lugar, por onde passa, e dividindo por elle, onde faz extrema com o termo da villa de Santo Amaro.
Art. 3º A cargo da Camara Municipal da transferida villa fica a immediata mudança do seu archivo, e de tudo o mais que diz respeito á villa, para o lugar, em que passa a ser collocada, e as demais providencias necessarias a este fim.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
João BRAUlIO MONIZ.
José Lino Coutinho.