DECRETO - DE 6 dE JULHO DE 1832

Manda augmentar com cem lampiões a illuminação da cidade do Maranhão.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Maranhão:

Art. 1º Augmentar-se-ha a illuminação da cidade do Maranhão com cem lampiões, que serão collocados onde fôr mais conveniente.

Art. 2º Pelos cofres publicos da respectiva Provincia será fornecida a Camara da dita cidade das quantias necessarias para a factura, collocação, e acendimento dos referidos lampiões.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

josé DA CostA CarVALHo.

João BRAULIO mONIz.

José Lino Coutinho.