DECRETO N

DECRETO N. 2.598 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação, a João da Costa, 2º official de 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a João da Costa, 2º official da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.