Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.598 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação, a João da Costa, 2º official de 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a João da Costa, 2º official da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.