Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.597 – DE 21 DE AGOSTO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o ordenado, ao amanuense da Secretaria de Policia do Districto Federal Hugo Martins Ferreira, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Hugo Martins Ferreira, amanuense da Secretaria de Policia do Districto Federal, um anno de licença, com o ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.