DECRETO N. 2.578 – DE 23 DE MARÇO DE 1912

Corrige alterações com que foi publicada a lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber, á vista do que consta do officio do Senado Federal expedido ao Ministerio da Fazenda em 19 do corrente mez, sob o n. 79, que a lei n. 2.544, de 4 de janeiro proximo findo, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1912, deve ser executada com a seguinte correcção:

No art. 18 – onde se lê: «79.249:308$591, papel» – deve-se ler: – «79.269:558$591, papel» – e no art. 1º – onde se lê: «418.871:451$486, papel» – deve-se ler: – «418.891:701$486, papel».

Rio de Janeiro, 23 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.