DECRETO N. 2.564 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Luiz Quirino dos Santos, procurador da Republica no Estado do Rio de Janeiro, para tratamento de saude onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao Dr. Luiz Quirino dos Santos, procurador da Republica no Estado do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.