DECRETO N. 2.562 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:000$, supplementar á verba 20ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:000$, supplementar á verba 20ª do art. 2º da lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, afim de occorrer ás despezas da sub-consignação – «Dietas de enfermos e alimentos de communicantes do Hospital de S. Sebastião» –; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.