DECRETO N

DECRETO N. 2.555 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Institue a pensão mensal de 600$ para a viuva do Dr. Germano Hasslocher, com reversão para sua filha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ instituida uma pensão mensal de 600$ para a viuva do Dr. Germano Hasslocher, emquanto viver.

Art. 2º No caso de morte da viuva do Dr. Germano Hasslocher, esta pensão reverterá em beneficio de sua filha.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.