Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.555 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Institue a pensão mensal de 600$ para a viuva do Dr. Germano Hasslocher, com reversão para sua filha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ instituida uma pensão mensal de 600$ para a viuva do Dr. Germano Hasslocher, emquanto viver.
Art. 2º No caso de morte da viuva do Dr. Germano Hasslocher, esta pensão reverterá em beneficio de sua filha.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.