DECRETO N. 2.550 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude e para seu tratamento, onde lhe convier, a João Carlos Freysleben, telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude e para seu tratamento, onde lhe convier, a João Carlos Freysleben, telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.