DECRETO N. 2.550 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude e para seu tratamento, onde lhe convier, a João Carlos Freysleben, telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude e para seu tratamento, onde lhe convier, a João Carlos Freysleben, telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.