DECRETO N. 2.549 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude e para seu tratamento, a Francisco Pinto, estafeta auxiliar de pneumaticos do Correio Geral

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude e para seu tratamento, a Francisco Pinto, estafeta auxiliar de pneumaticos do Correio Geral; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.