ACTOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETO N. 2.537 – DE 3 DE JANEIRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao praticante da Repartição Geral dos Telegraphos bacharel Antonio Estanisláo de Almeida Cunha, mediante inspecção de saude,

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao praticante da Repartição Geral dos Telegraphos bacharel Antonio Estanisláo de Almeida Cunha, mediante inspecção de saúde.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.