DECRETO N. 2.537 – DE 3 DE JANEIRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao praticante da Repartição Geral dos Telegraphos bacharel Antonio Estanisláo de Almeida Cunha, mediante inspecção de saude,
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao praticante da Repartição Geral dos Telegraphos bacharel Antonio Estanisláo de Almeida Cunha, mediante inspecção de saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.