DECRETO N. 2.535 – DE 3 DE JANEIRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 1.012:523$028, supplementar á Verba 10ª e 1.748:123$450, supplementar á verba 14ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 1.012:523$028, supplementar á verba 10ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e de 1.743:123$456, supplementar á verba 14ª do dito art. 21 da mesma lei, afim de attender ao pagamento das despezas respectivas durante o exercicio de 1911; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.