DECRETO N. 2533 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com o respectivo ordenado dos Desembargadores Alexandre Bernardino dos Reis e Silva, José Nicoláo Rigueira Costa, Bernardo Machado da Costa Doria, e ao Juiz de Direito Francisco do Araujo Barros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder aos Desembargadores Alexandre Bernardino dos Reis e Silva, José Nicoláo Rigueira Costa, Bernardo Machado da Costa Doria, e ao Juiz de Direito Francisco de Araujo Barros, um anno de licença com o respectivo ordenado para tratar de sua saude onde lhes convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.