Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.532 – DE 2 DE JANEIRO DE 1912
Eleva a 8:400$ annuaes os vencimentos do solicitador da Fazenda Nacional junto a Supremo Tribunal Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º São elevados a 8:400$ annuaes, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação, os vencimentos do solicitador da Fazenda Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os creditos necessarios á execução desta lei.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.