DECRETO N. 2532 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o Governo a conceder mais um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação do Maranhão Manoel de Cerqueira Pinto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Desembargador da Relação do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto, mais um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.