DECRETo N. 3.713 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:629$032, para pagamento de vencimentos ao escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiara, Lafayette Rodrigues dos Santos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:629$032, para attender ao pagamento dos vencimentos do escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiara Lafayette Rodrigues dos Santos, relativos ao periodo de 24 de julho ultimo a 31 de dezembro vindouro, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.